Até um tempo atrás o trabalho de empregada doméstica era taxado como se fosse um trabalho inferior a outros e que não era necessários certos tipos de benefícios ao empregado. Isso além de ser contra as normas morais, pode ser tratado como um grande preconceito.
Pela lei, nenhuma empregada doméstica deve ganhar menos que um salário mínimo. Em alguns estados o piso regional é o que deve ser pago para elas. Em São Paulo, por exemplo, o salário seria de R$ 560,00.
Ao contrário das empregadas domésticas, as diaristas são trabalhadoras autônomas. É contratada a pessoa e ela realiza o serviço. Geralmente é uma ou duas vezes por semana, daí é pago o combinado. Diferente das domésticas as diaristas não tem nenhum outro direito.
Direitos das empregadas domésticas:
Por mais que conheça a patroa e tenha certa amizade e afinidade com ela, lembre-se de que é um trabalho. Na hora de realizar todos os procedimentos, que seja tudo documentado. Às vezes ela pode agir na maldade com você e combinar com palavras dizendo que pagará tal benefício, mas se isso não estiver documentado é muito mais difícil de você recorrer se ela não cumprir a promessa.
A empregada doméstica tem direito a carteira de trabalho e deve ser assinada logo que vocês combinaram a contratação. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser pago logo no primeiro mês, o que significa que as empregadas domésticas têm o direito de aposentar no trabalho que exercem. Décimo terceiro salário no fim do ano e um terço a mais do salário antes das férias não devem ser esquecidos no contrato. Não existe prazo de experiência.
As férias são de 30 dias corridos e devem ser dadas ao empregado um ano depois do contrato de trabalho. É possível que se venda 10 dias das férias e descanse os outros 20.
Quanto a aposentadoria, a doméstica deve levar a carteira de trabalho num posto do INSS e ver o quanto ela tem direito de receber. A legislação vem mudando algumas regras e alguns cálculos são feitos para conhecer o quanto o trabalhador deve receber.
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